Não há como negar que abrir uma empresa é o sonho de muitos brasileiros. Mas quando o assunto são os impostos pagos, há quem prefira adiar esse objetivo. Afinal, entre pessoa física e jurídica, qual formato de tributação é mais vantajoso para o profissional liberal? Neste artigo, vamos resolver o dilema.
O pagamento de impostos pelo profissional liberal
Ter total liberdade para exercer a profissão, como o próprio termo indica, é o que caracteriza os profissionais liberais. Entre eles, estão advogados, médicos, arquitetos, jornalistas, engenheiros e tantos outros com formação superior ou técnica.
Dada a autonomia que possuem, os liberais podem atuar como empregados com carteira assinada, ter a sua própria empresa e até mesmo recolherem impostos como pessoa física, sem necessidade de possuir um CNPJ.
Não é raro que muitos deles, sem realizar uma análise aprofundada, escolham a última opção. O custo e a burocracia para abrir empresa e a alta carga tributária aparecem como possíveis justificativas para a decisão.
Se essa é a escolha adequada, só mesmo um estudo tributário pode responder. O que não é correto é decidir sem esse tipo de embasamento.
Pessoa física x jurídica: o que considerar na decisão
Para comparar a tributação de pessoa física e jurídica, é preciso primeiro entender os formas de recolhimento de impostos que se aplicam ao profissional liberal.
Carnê-leão
É o recolhimento mensal obrigatório devido pelo trabalho não assalariado, ou seja, sem vínculo empregatício. As alíquotas seguem a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a mesma utilizada para a retenção na fonte quando o profissional liberal recebe de pessoa jurídica.
Simples Nacional
Reúne todos os impostos federais, estaduais e municipais devidos pela pessoa jurídica em uma guia única. O cálculo do valor devido considera alíquotas divididas por faixas de faturamento.
Lucro Presumido
Recolhe o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de acordo com uma margem de lucro presumida pela Receita Federal, que é de 32% para serviços em geral, mas cai para 8% em serviços hospitalares e outras formas de trabalho não especificadas.
Diagnóstico: o que vale mais a pena?
Agora que conhece as opções com as quais conta, saiba que a resposta ao dilema da tributação entre pessoa física ou jurídica está no seu faturamento. São os números evidenciados por sua receita que irão indicar o melhor caminho a seguir.
No carnê-leão, por exemplo, o profissional liberal paga apenas o IRPF, já que não tem empresa. Por outro lado, as alíquotas da tabela progressiva são altas, a ponto de só valer a pena fazer essa escolha se o seu faturamento for muito baixo.
Ou seja, embora cada caso tenha suas particularidades e mereça análise individual, é bastante provável que abrir empresa seja a melhor opção para você. Nesse cenário, só resta se decidir pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
No caso do Simples, em primeiro lugar, é preciso se certificar de que você não exerce atividade impeditiva ao regime tributário. Caso esteja liberado, uma das vantagens está na facilidade de cálculo dos impostos, que incidem sobre o faturamento.
No Lucro Presumido não há atividade impeditiva, e ele pode ser a melhor escolha se a empresa não tem funcionários.
Contador é seu parceiro nessa decisão
Se você gostou de saber que vale a pena registrar pessoa jurídica, mas se viu confuso quanto aos cálculos que embasam essa decisão, não se preocupe.
Assim como a arte de um médico é salvar vidas, a de um jornalista é escrever notícias e a de um arquiteto é planejar espaços, na hora de se dedicar à contabilidade pessoal ou empresarial, não existe parceiro mais indicado que o contador.
Nós do Dolitec Escritório Contábil estamos à disposição para auxiliar o profissional liberal nesse e em outros desafios de gestão.