NFC-e passa a ser obrigatória em 2018 no RS

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A partir de 01/01/2018 todos estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul estarão obrigados a emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

O que é a NFC-e?

A NFC-e substitui as notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2 emitidas em bloco/papel) e o Cupom Fiscal emitido por ECF.

É um documento eletrônico que é transmitido à Sefaz no momento da venda.

 

Então se sua empresa ainda não emite NFC-e aconselhamos que providenciem o quanto antes o início da instalação de um sistema para que em 2018 sua empresa não fique em desacordo com a legislação e não consiga emitir notas.

 

Abaixo pontos importantes da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica(NFC-e):

  • necessita sistema pago, não existe emissor gratuito;
  • necessita acesso a internet;
  • pode imprimir em qualquer impressora(laser, térmica) e em quantas quiser ou nem imprimir apenas enviar por e-mail;
  • necessita de cadastro completo dos produtos, inclusive com NCM e CEST válidos;
  • quem tem ECF já lacrada ainda pode usar por 2 anos após o início da obrigatoriedade;
  • a impressora de NFC-e é mais barata e não precisa ser lacrada;
  • necessita de certificado digital* da empresa;

*Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.

 

Qualquer dúvida entre em contato!