A partir de 01/01/2018 todos estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul estarão obrigados a emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
O que é a NFC-e?
A NFC-e substitui as notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2 emitidas em bloco/papel) e o Cupom Fiscal emitido por ECF.
É um documento eletrônico que é transmitido à Sefaz no momento da venda.
Então se sua empresa ainda não emite NFC-e aconselhamos que providenciem o quanto antes o início da instalação de um sistema para que em 2018 sua empresa não fique em desacordo com a legislação e não consiga emitir notas.
Abaixo pontos importantes da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica(NFC-e):
- necessita sistema pago, não existe emissor gratuito;
- necessita acesso a internet;
- pode imprimir em qualquer impressora(laser, térmica) e em quantas quiser ou nem imprimir apenas enviar por e-mail;
- necessita de cadastro completo dos produtos, inclusive com NCM e CEST válidos;
- quem tem ECF já lacrada ainda pode usar por 2 anos após o início da obrigatoriedade;
- a impressora de NFC-e é mais barata e não precisa ser lacrada;
- necessita de certificado digital* da empresa;
*Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
Qualquer dúvida entre em contato!