A regularidade jurídica é algo essencial para a saúde financeira das empresas. Afinal, ao atuar de maneira irregular elas ficam sujeitas a uma série de penalidades pecuniárias.
Já do ponto de vista do fisco, a grande informalidade das organizações impede a realização de uma fiscalização eficaz — o que, consequentemente, impacta negativamente na arrecadação tributária.
Além disso, os próprios trabalhadores também sofrem prejuízos com as irregularidades no fornecimento de informações pelas empresas, pois isso dificulta a comprovação dos seus direitos trabalhistas.
Visando solucionar esses problemas, o Governo Federal criou o eSocial, uma ferramenta eletrônica capaz de unificar a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelas empresas.
Após implantado, o eSocial trará relevantes modificações nos procedimentos do setor de RH. Se antes os prazos de envio eram mais largos, agora a obrigatoriedade de cadastramento é instantânea, e pode dar margem a multa em caso de falta do cumprimento da declaração.
Em contrapartida, a empresa enviará uma única vez um evento ao ambiente nacional do eSocial, e caberá aos órgãos fiscalizadores buscar a informações deste ambiente.
Do ponto de vista do Governo, o eSocial também poderá auxiliar no combate a sonegação fiscal e a informalidade empresarial, dado que após a entrada do eSocial aspira-se que haverão informações mais consistentes e integrais, a partir do entendimento do contribuinte de que estas informações estarão imediatamente a disposição do fisco. Logo haverá um cuidado e uma capacidade maior do fisco para monitorar e se as informações estão sendo efetivamente prestadas para garantir de forma mais segura e efetiva o direito dos trabalhadores.
Os prazos de remessa dessas informações são variáveis conforme a natureza delas, mas a regra é que elas sejam registradas com a maior brevidade possível. Vejamos as principais obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos!
Admissões
Aqui o envio deve ser até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço. O evento da admissão registra as informações cadastrais e do contrato do trabalhador, tratando-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo. A empresa que deixar de gerar esta informação pode ser notificada pela falta da regularização do vínculo de emprego de seus trabalhadores perante o Ministério do Trabalho.
Demissões
As informações do desligamento devem ser repassadas logo após a sua ocorrência. Por ocasião de aviso-prévio trabalhado ou término de contrato por prazo determinado até o 1º dia útil seguinte ao dia do desligamento e nos demais casos, em até 10 dias. O evento do desligamento encerra definitivamente o vínculo trabalhista, portanto, pode ser considerado com o mesmo grau de importância que o evento da admissão.
Jornada de trabalho e horários
As modificações ou alterações de jornada de trabalho ou de horários devem ser informadas sempre que ocorrerem, até mesmo para os trabalhadores que não estão sujeitos ao ponto eletrônico. Essa regra visa facilitar a comprovação de importantes direitos trabalhistas, sobretudo com relação ao cômputo e pagamento de horas extras, adicional noturno, sobreaviso, entre outros.
Alterações de salário
As alterações salariais deverão ser registradas no eSocial até o dia 07 do mês seguinte ao da competência informada no evento. Ou, antes do envio dos eventos relacionados a folha de pagamento que ocorreu a alteração, evitando desta forma, inconsistências entre o contrato de trabalho e a folha de pagamento. Aqui não importa a razão da modificação, seja em razão da convenção ou dissídio trabalhista, promoção na empresa ou mérito do empregado.
Acidente de trabalho
As informações relativas à ocorrência de acidentes de trabalho devem ser fornecidas ao sistema instantaneamente, tão logo ocorram. Caso essas informações sejam apresentadas de maneira incompleta ou incorreta, a empresa poderá sofrer fiscalizações do Governo e ser submetida a penalidades pelo descumprimento da legislação.
Folha de pagamento
A folha de pagamento para o eSocial é composta de um conjunto de eventos periódicos que formam a remuneração do trabalhador na competência. São eventos compostos por informações da folha de pagamento e de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias, bem como dos pagamentos de rendimentos do trabalho para apuração do IRRF.
Há hipóteses em que o pagamento da remuneração na competência pode ocorrer em mais de uma parcela. Por exemplo, um mesmo trabalhador que recebeu na competência 4 pagamentos referentes a demonstrativos de: adiantamento quinzenal, férias, PLR e folha mensal.
O prazo para a remessa de informações sobre a folha de pagamento dos empregados é até o dia 07 do mês subsequente.
Cronograma
Conforme a Resolução 02 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no DOU em 31/08/2016, o cronograma de implantação é o seguinte:
Janeiro de 2018 – começa para empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
Julho de 2018 – começa para todas as demais empresas e empregadores do Brasil.
Aqui incluídas também todas as entidades sem fins lucrativos, MEI com empregados, empregadores com CEI – que passará a se chamar CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, segurado especial e órgãos públicos.
Julho de 2018 – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para as empresas que iniciarem em janeiro/2018.
Janeiro de 2019 – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para as demais empresas que iniciarem em julho/2018.
Fonte: Metadados